Legionella: Responsáveis por equipamentos de risco com novas obrigações

Os responsáveis por equipamentos de maior risco para a infeção por legionella vão ser obrigados a registo, a ter planos de prevenção e ser sujeitos a auditorias trienais, segundo legislação aprovada ontem em Conselho de Ministros.

A proposta de lei que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, provocada pela bactéria legionella, propõe à Assembleia da República “um regime próprio que estabelece um conjunto de procedimentos relativos à instalação, ao uso e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos nos quais a legionella é capaz de proliferar e disseminar”.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, “os responsáveis por equipamentos de maior risco (torres de arrefecimento, equipamentos industriais de utilização intensiva que usem água, etc.) ficam sujeitos a obrigações de registo, planos de prevenção e auditorias trienais”. E prossegue: “Para os equipamentos de menor risco (piscinas, termas, fontes, redes prediais de água quente, etc.), há obrigações atenuadas: planos de prevenção ou apenas manutenção/limpeza”.

Nos últimos meses registaram-se dois surtos de legionella. O primeiro ocorreu em novembro do ano passado e atingiu o Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, infetando 59 pessoas e causando cinco mortos. No final de janeiro, um surto desta bactéria foi detetado no hospital CUF Descobertas, infetando 15 pessoas.

A bactéria legionella é responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave que se inicia habitualmente com tosse seca, febre, arrepios, dor de cabeça, dores musculares e dificuldade respiratória, podendo também surgir dor abdominal e diarreia. A incubação da doença tem um período de cinco a seis dias depois da infeção, podendo ir até dez dias. A infeção pode ser contraída por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água ou por aspiração de água contaminada. Apesar de grave, a infeção tem tratamento efetivo.

FONTE: Jornal Médico