Decreto-Lei altera as regras de rotulagem do mel

Está publicado em Diário República o Decreto-Lei nº2/021, de 7 de janeiro, que altera as regras de rotulagem do mel, estabelecendo que deve ser prestada uma completa e adequada informação aos consumidores, prevenindo potenciais casos de indução em erro destes relativamente à qualidade do produto.

Assim, de acordo com o diploma, a informação constante no rótulo deve ser uniforme, transparente, detalhada e fidedigna sobre a origem do mel, de forma a possibilitar ao consumidor uma escolha informada, determinando-se assim a obrigatoriedade de, no mel embalado em território nacional, e que seja obtido por misturas de méis de vários países de origem, ser explicitado nos respectivos rótulos os países de origem de cada fração da mistura.

Aceda ao Decreto-Lei n.º 2/2021, publicado em Diário da República n.º 4/2021, Série I de 2021-01-07.

O que é?

Este decreto-lei altera o regime relativo à rotulagem do mel.

O que vai mudar?

O mel embalado em território nacional, e que seja obtido por misturas de méis de vários países de origem, deve conter nos respetivos rótulos os países de origem de cada fração da mistura.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei pretende garantir a estreita relação entre a qualidade do mel e a sua origem, através da completa e adequada informação a prestar aos consumidores.

Exige-se que a informação dada aos consumidores sobre a origem do mel seja uniforme, transparente, detalhada e fidedigna.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 21 de julho de 2021.

Fonte: Rede Rural Nacional