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O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, atribuiu o primeiro Selo Pão com «Menos sal, mesmo sabor», esta segunda-feira, dia 30 de abril, à padaria Pantir, em Santo Tirso.

Duas semanas depois de este projeto ter sido apresentado, o certificado de excelência foi entregue, a título simbólico, a uma padaria na qual todas as variedades de pão já têm, neste momento, baixo teor de sal.

As padarias que pretendam receber este selo poderão candidatar-se até ao dia 31 de maio, bastando, para isso, preencherem um formulário disponível no Portal SNS, que terão de enviar posteriormente para o e-mail paomenossal@dgs.min-saude.pt.

Depois da candidatura e seleção, segue-se um período de monitorização de até seis meses, com análises feitas pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), com base em recolhas de pão em dois momentos distintos. Os selos deverão ser entregues em dezembro de 2018 e terão a validade de um ano. Ao fim desse ano, terá de haver novo pedido de monitorização dos níveis de sal.

O objetivo desta iniciativa da Direção-Geral da Saúde, do Instituto Ricardo Jorge e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, em colaboração com as panificadoras e pastelarias, é conceder uma distinção pública às padarias que alcancem a ambiciosa meta de menos de 1 grama de sal por 100 gramas de produto ainda este ano, ou seja, antes do período definido no compromisso firmado no passado dia 16 de outubro.

O referido protocolo foi assinado no âmbito da Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável e estabelece metas de 1,3 gramas de sal por 100 gramas em 2018; 1,2 gramas por 100 gramas em 2019; 1,1 gramas de sal por 100 gramas em 2020 e abaixo de 1 grama por 100 gramas em 2021.

Relembra-se que os portugueses consomem, em média, por dia, mais três gramas de sal do que o recomendado, sendo que, de acordo com o último Inquérito Alimentar Nacional, o pão é um dos principais alimentos a contribuir para a ingestão de sal.

Deste modo, e porque o consumo excessivo de sal é um dos maiores riscos de saúde pública em Portugal e aquele que mais contribui para a perda de anos de vida saudáveis, medidas como esta que agora se promove podem conduzir a melhores resultados em saúde.

Fonte: Portal SNS

Está publicado em Diário República o Decreto-Lei nº2/021, de 7 de janeiro, que altera as regras de rotulagem do mel, estabelecendo que deve ser prestada uma completa e adequada informação aos consumidores, prevenindo potenciais casos de indução em erro destes relativamente à qualidade do produto.

Assim, de acordo com o diploma, a informação constante no rótulo deve ser uniforme, transparente, detalhada e fidedigna sobre a origem do mel, de forma a possibilitar ao consumidor uma escolha informada, determinando-se assim a obrigatoriedade de, no mel embalado em território nacional, e que seja obtido por misturas de méis de vários países de origem, ser explicitado nos respectivos rótulos os países de origem de cada fração da mistura.

Aceda ao Decreto-Lei n.º 2/2021, publicado em Diário da República n.º 4/2021, Série I de 2021-01-07.

O que é?

Este decreto-lei altera o regime relativo à rotulagem do mel.

O que vai mudar?

O mel embalado em território nacional, e que seja obtido por misturas de méis de vários países de origem, deve conter nos respetivos rótulos os países de origem de cada fração da mistura.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei pretende garantir a estreita relação entre a qualidade do mel e a sua origem, através da completa e adequada informação a prestar aos consumidores.

Exige-se que a informação dada aos consumidores sobre a origem do mel seja uniforme, transparente, detalhada e fidedigna.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 21 de julho de 2021.

Fonte: Rede Rural Nacional

A doença transmite-se por via aérea (respiratória): a pessoa inala gotículas de água (aerossóis) contaminadas com legionela e esta atinge os pulmões. A infeção criada, embora não seja contagiosa, pode ser mortal em casos graves.

O surto ativo terá tido origem em indústrias com torres de refrigeração e, aparentemente, com controlos mais ou menos recentes à legionela. No passado, foram os surtos de legionela que envolveram hospitais portugueses a lançar a discussão sobre o vazio legal relativo à qualidade do ar interior que é urgente corrigir. 

Neste momento, está a ser estudado o regresso às auditorias à qualidade do ar obrigatórias para todos os edifícios de uso público. A lei não impõe o controlo da qualidade do ar interior dos edifícios públicos ou de uso pelo público. As auditorias periódicas obrigatórias à qualidade do ar interior foram eliminadas pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, mas só através destas é que podem ser detetadas deficiências nos sistemas de climatização. O facto de legalmente ser obrigatório o cumprimento dos valores-limite não é suficiente, porque esse requisito só é verificado em caso de uma denúncia que obrigue a uma inspeção. Só uma inspeção periódica obrigatória contribui para uma adequada política de salvaguarda da saúde pública e de prevenção de doenças como a legionela. 

A lei anterior anterior obrigava a inspeções, com uma periodicidade que nos parece adequada:

  • de 2 em 2 anos, nos edifícios ou locais que funcionem como estabelecimentos de ensino ou de qualquer tipo de formação, desportivos e centros de lazer, creches, infantários ou instituições e estabelecimentos para permanência de crianças, centros de idosos, lares e equiparados, hospitais, clínicas e similares;
  • de 3 em 3 anos, nos edifícios ou locais que alberguem atividades comerciais, de serviços, de turismo, de transportes, de atividades culturais, escritórios e similares;
  • e 6 em 6 anos, nos restantes casos.

Como se transmite a legionela

Consumir água da rede ou usá-la para cozinhar não é prejudicial. Esta doença não se transmite de pessoa para pessoa. Pode ser contraída a tomar duche, a usar os lavabos ou a frequentar, por exemplo, piscinas públicas ou até através do ar vindo dos aparelhos de ar condicionado centralizados. A infeção transmite-se por via aérea (respiratória): a pessoa inala gotículas de água (aerossóis) contaminadas com legionela e esta atinge os pulmões. A infeção criada, embora não seja contagiosa, pode ser mortal em casos graves. O vapor das panelas não é perigoso, porque a bactéria morre a mais de 70ºC. Passar a ferro também é seguro.

A legionela está presente um pouco por toda a natureza, nomeadamente nos rios e nos locais que contêm água doce (lagoas, lagos, pântanos, etc.). Depois de tratada e antes de ser distribuída, a água da rede pública não contém legionela detetável. Esta encontra-se, em estado latente, na água das canalizações.

Esta bactéria também habita em reservatórios artificiais, como sistemas de água doméstica, quente e fria, humidificadores e torres de arrefecimento de sistemas de ar condicionado ou de unidades fabris, piscinas, jacuzzis, instalações termais, equipamentos de terapia respiratória em hospitais, sistemas de rega por aspersão, aparelhos de limpeza com pressão de água, entre outros. Isto é, a bactéria dissemina-se com facilidade em locais onde se libertam aerossóis.

Como se proteger da infeção

Na eventual ocorrência de colónias de legionela na água da rede doméstica, é fundamental evitar a inalação de aerossóis que se formam, essencialmente, quando a água atinge determinada pressão. Para diminuir a pressão da água, retire os filtros arejadores das torneiras e as cabeças dos chuveiros: pode assim servir-se destes dispositivos minimizando a formação de gotículas. Estas extremidades devem ser mergulhadas numa solução de água e lixívia (metade de cada) durante 1 hora. Faça o mesmo à mangueira do duche.

Até conhecer a origem deste surto de legionela, não use humidificadores ou jacuzzi. Se tem aparelhos de desumidificação, remova a estrutura exterior do equipamento e deixe escoar toda a água acumulada. Limpe o reservatório onde a água condensa, a válvula de descarga e os filtros com um pano embebido numa solução de lixívia.

Os aparelhos de ar condicionado domésticos (splits murais, por exemplo) funcionam através da circulação de um gás refrigerante e não de água, pelo que a sua utilização não aumenta o risco de contrair a doença. As torres de arrefecimento, sempre localizadas ao ar livre, são equipamentos destinados a arrefecer água em diferentes processos industriais, como em sistemas de AVAC, entre outros. É essa água que as bombas recirculadoras, a partir de um tanque (ou piscina) instalada ao ar livre fazem recircular quando o sistema funciona. É nesta mesma água que, estagnada por tempo suficiente ou sem tratamento apropriado, poderão formar-se colónias de legionela.

Outros conselhos importantes para prevenir

  • Evite a estagnação de água nas canalizações de casas desabitadas há muito tempo. Nestes casos, deixe correr a água por uns momentos em todas as torneiras.
  • Após a substituição de canalizações antigas ou de reparações na rede de distribuição, mande limpar e desinfetar as juntas e filtros. Depois, deixe correr a água das torneiras por um certo tempo.
  • Não falhe a manutenção dos equipamentos: limpe e elimine o tártaro com uma solução ácida e desinfete com lixívia, pelo menos, uma vez por ano. Substitua as juntas e os filtros.
  • Tem um termoacumulador? Mantenha a temperatura da água a mais de 70ºC.

Como se desenvolve a doença

A bactéria torna-se um risco para a saúde quando encontra um ambiente com a temperatura ideal para se desenvolver, e com sujidade para se alimentar. 

A temperatura para a proliferação da bactéria situa-se entre os 20 e os 45ºC. Não sobrevive a mais de 70ºC. A bactéria gosta de água com um pH entre 5 e 8 e humidade relativa superior a 60 por cento. O seu alimento preferido são resíduos orgânicos acumulados nos reservatórios e tubagens, corrosão, incrustações, lodo, algas, vestígios de borracha ou populações numerosas de outras bactérias. O facto de a água circular pouco na canalização também favorece a sua multiplicação. Assim como a utilização de materiais porosos e de derivados de silicone nas redes prediais, que potenciam o crescimento bacteriano.

A bactéria aloja-se normalmente em reservatórios de água, torres de arrefecimento, tubagens de redes prediais, pontos de extremidade das redes pouco utilizadas, entre outros.

Quem está em risco?

A doença dos legionários é uma pneumonia grave causada por bactérias do género legionela e afeta, na maioria das vezes, pessoas que já têm a saúde debilitada. Estão mais vulneráveis à ação desta bactéria:

  • indivíduos com mais de 50 anos;
  • homens (têm uma incidência três vezes superior comparativamente com as mulheres);
  • fumadores;
  • doentes crónicos (doenças do foro respiratório, diabetes, cancro, entre outras);
  • pessoas que apresentem deficiência imunitária devido a doença ou na sequência de uma operação.

As crianças raramente são afetadas por esta doença.

Sintomas e tratamento

Os sintomas são idênticos aos da gripe e, nos casos mais graves, aos da pneumonia. O período de incubação é de 2 a 10 dias, durante os quais o paciente se sente cansado, tem tosse, expetoração e febre alta. Pode apresentar náuseas, vómitos, diarreia, dores de cabeça, dificuldades respiratórias, dores no peito e nos músculos, além de uma certa confusão mental. 

infeção pulmonar pode causar a morte se a bactéria responsável pertencer às espécies mais virais e se o estado de saúde do paciente estiver debilitado por outra doença ou, ainda, se aplicação do tratamento demorar. 

Para combater a legionela, recorre-se a um destes três antibióticos: eritromicina, azitromicina e levofloxacina. 

A legionela nos nossos estudos à qualidade do ar

Em 2012, 4 piscinas interiores tinham legionela nos chuveiros. Em 2007, durante um estudo à qualidade do ar nas escolas, pesquisámos legionela em escolas com condutas de água quente, como as que têm balneários. Uma das escolas revelou a presença da bactéria. Entre janeiro e abril de 2005, detetámos a presença de legionela na água de alguns hospitais e alertámos a Direção-Geral da Saúde e a Inspeção-Geral da Saúde. Na altura, os hospitais visados desvalorizaram a questão. 

FONTE: DECO PROTESTE

A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente através de:

− Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas (< 2 metros).

− Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.

Para mais informações e recomendações consultar: www.covid19.min-saude.pt. Os estabelecimentos de restauração e bebidas, pelas suas características, podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contacto direto e/ou indireto. Por isso, medidas adicionais devem ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos.

FONTE: DGS

Como a prevenção e o conhecimento são de extrema importância no combate às doenças infeciosas apresentamos um conjunto de informações para o acompanhamento da evolução do COVID-19. 

É importante procurar e transmitir a informação correta por todas as organizações no sentido de prevenir situações de pânico ou alarmismo.  

Estes guias contemplam materiais disponibilizados com o intuito de capacitar e facultar recomendações para as instituições em questão. Cada instituição tem disponível um folheto com recomendações gerais e específicas de atuação; um apresentação com as indicações a seguir; como também os  vídeos e cartazes disponíveis para partilharem na instituição. 

FONTE: Ministério da saúde

Este site pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo novo coronavírus e a COVID-19. Aqui poderá encontrar toda a informação e conhecer os apoios a que tem direito.

Consulte as boas práticas e as recomendações das autoridades de Saúde, conheça os melhores conselhos para trabalhar a partir de casa e saiba como recorrer aos serviços públicos sem ter de se deslocar.

Poderá ainda ficar a conhecer as medidas excecionais adotadas pelo Governo em cada área governativa e acompanhar as evoluções do estado epidemiológico do País. Está também disponível para consulta a legislação especificamente aprovada, bem como as diferentes comunicações do Governo nesta matéria.

Além destas informações, pode aceder à lista completa dos contactos de emergência criados pelos diversos serviços públicos para que, de forma simples e eficiente, encontre a resposta que procura.

Juntos venceremos este vírus.

#EstamosON

https://covid19estamoson.gov.pt

A creche, e as amas com a devida adaptação, são respostas sociais de natureza socioeducativa, destinada a acolher crianças até aos 3 anos de idade. Devido às características destas respostas e à maior dificuldade em aderir às medidas preventivas por parte das crianças deste grupo etário, existe potencial de transmissibilidade de SARS-CoV-2 nas creches, creches familiares e amas, pelo que devem ser devidamente implementadas medidas de prevenção e controlo de infeção.

FONTE: DGS

O encerramento dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas em todo o país, com suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, foi parte de um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19 aprovadas pelo XXII Governo Constitucional através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Contudo, com a evolução epidemiológica e a necessidade de assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020 foi aprovado um conjunto de medidas que prevê a minimização da interrupção do ensino e que, ao mesmo tempo, que reforça a prevenção da COVID-19 em ambiente escolar, para os 11.º e 12.º anos de escolaridade e para os 2.º e 3.º anos dos cursos de
dupla certificação do ensino secundário, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional.

FONTE: DGS

A COVID-19 foi considerada uma Pandemia a 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde. Em Portugal, as medidas de Saúde Pública têm sido implementadas de acordo com as várias fases de preparação e resposta a situações epidémicas, por forma a diminuir progressivamente a transmissão do vírus, prestar os cuidados de saúde adequados a todos os doentes e proteger a Saúde Pública.
A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). A doença manifesta-se predominantemente por sintomas respiratórios, nomeadamente, febre, tosse e dificuldade respiratória, podendo também existir outros sintomas, entre os quais, odinofagia (dor de garganta), dores musculares generalizadas, cefaleias (dores de cabeça), fraqueza, e, com menor frequência, náuseas/vómitos e diarreia.

FONTE: DGS